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Cuidado com as postagens nas redes sociais, se não estiver de folga no Carnaval
8 de fevereiro de 2024Se o empregado estiver afastado do trabalho e for flagrado nas redes sociais curtindo o Carnaval, poderá sofrer sanções”, alerta advogado
Muitos brasileiros, assim como estrangeiros, aguardam com grande expectativa a chegada do Carnaval, um período marcado por festividades, alegria e, por vezes, alguns excessos.
O Carnaval não é considerado um feriado nacional. Somente nas cidades onde foi decretado feriado, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.093/95, é que os trabalhadores estão dispensados do trabalho.
No entanto, isso não implica que o empregado não possa usufruir de folga durante os dias de festa.
Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, mestre em Direito do Trabalho e doutorando em Direitos Humanos pela UFG lembra que, desde 2017, com a implementação da reforma trabalhista, as empresas têm várias opções para liberar seus funcionários durante esse período.
“Exceto nos casos estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa pode compensar as horas não trabalhadas dentro de um mês, estabelecer um acordo individual de banco de horas, sem a necessidade de negociação com o sindicato, ou, por decisão interna, dispensar o trabalhador”, explica o advogado.
Mas, se o empregado optar por faltar ao trabalho por iniciativa própria, “ele pode enfrentar consequências, resultando na perda não apenas do dia de trabalho, mas também do domingo, devido ao desconto do descanso semanal remunerado, podendo até ser demitido por justa causa”, diz Martins.
A busca incessante por cliques nas redes sociais, não só pode acarretar consequências psicológicas como atestam especialistas, mas também pode resultar em problemas no ambiente de trabalho, podendo, também, até mesmo culminar em demissão por justa causa.
É que durante o período do Carnaval, observa-se um aumento significativo no número de atestados médicos, muitos dos quais fraudulentos.
Se o empregado estiver afastado do trabalho e for flagrado em conteúdos das redes sociais curtindo o Carnaval, ele pode ser punido e, dependendo do caso, pode ter o contrato rescindido por falta grave.
“As empresas têm o direito e a responsabilidade de verificar a autenticidade dos atestados médicos. Se o funcionário recorre a um documento falso ou faz uso de forma inadequada de um atestado verdadeiro, a empresa tem embasamento legal para aplicar a demissão por justa causa”, fala Martins.
No Carnaval, a embriaguez é um dos excessos que podem levar à demissão do empregado. Se o empregado não estiver de folga e comparecer ao trabalho embriagado, ou se chegar após o meio-dia alcoolizado na Quarta-Feira de Cinzas, isso pode acarretar problemas para ele.
Se o superior observar sinais de embriaguez em um empregado, deve retirá-lo imediatamente de suas atividades e encaminhá-lo ao ambulatório médico, se disponível, ou dispensá-lo do trabalho, diz o advogado, especialmente se suas tarefas representarem risco à sua própria vida ou à de terceiros.
Em relação à demissão, a empresa precisa analisar o histórico do trabalhador para determinar se a situação é isolada ou se o empregado é alcoólatra.
“Se ele chega embriagado na Quarta-Feira de Cinzas a empresa pode justificar a demissão por justa causa conforme a CLT. No entanto, se a empresa descobrir que o empregado é alcoólatra, a abordagem será diferente. O alcoolismo é considerado uma doença, exigindo tratamento pela empresa, que não poderá demitir o empregado por esse motivo”, conclui Martins.
Fonte: Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, mestre em Direito do Trabalho e doutorando em Direitos Humanos pela UFG.
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