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O PRINCÍPIO DO ORLANDISMO

Princípio do Orlandismo

Por Antônio Carlos Morad

Como já sabemos, o início de um empreendimento não é nada fácil. O interessado em empreender deveria ter, para que sua ideia pudesse vingar: capital, projeto (com estudo de viabilidade) e, conhecimento técnico.

Com base nesse preceito o empreendedor poderá partir para uma jornada árdua, com os riscos (que sua análise preliminar definiu – pontos fortes e fracos; vantagens e desvantagens etc.), e projeção de quais serão seus ganhos e suas perdas.

Se tudo der certo, as vantagens se sobressaltarão e esse empreendedor passará a ser um empresário em ascendência, certamente.

A partir desse momento, se inicia, para muitos desses empresários, um fenômeno verdadeiramente incrível.

Vamos então projetar os acontecimentos que indica esse fenômeno:

O empresário caminhando exitosamente em seu empreendimento sente que, com os lucros que vem conquistando, pode dar saltos maiores. Sim! Por certo, esses saltos são muito importantes para o crescimento do negócio, mas existe um “porém”.

Muitos empresários começam a se empoderar e a mudar seus hábitos. Surge, então, a ideia da necessidade de se transpor para níveis sociais mais elevados e, com isso, alguns dos muitos empresários prósperos, iniciam a aquisição de patrimônios que possam os distinguir e os colocar em plena ascensão social.

A mudança de residência para outra maior, melhor e em local mais requintado; a aquisição de automóveis de luxo, embarcações, casas de veraneio, propriedades rurais, entre outros bens que possam mostrar o sucesso e o empresário bem-sucedido são a ideia de quem supõe que alcançou algum triunfo.

Esse é o tema. Algo que muitos deixam de indagar para consigo é se a empresa pujante em seu sucesso pode suportar tais mudanças que ocorrem de forma frenéticas?

Depende…

Para que o bom e cauteloso empresário possa crescer com qualidade e capacidade financeira, de forma a suportar toda a vontade faustosa que o sucesso traz, é necessário o estudo de riscos e, principalmente, a estruturação da potencialização de ganhos perenes fora de suas operações.

Acontece que muitos não acreditam que o cuidado com a saúde administrativo/financeira de sua empresa seja um investimento à garantia de sua estabilidade.

Como dito, muitos deslumbram-se com o sucesso recém conquistado (mas ainda não consolidado) e o auge desse sucessivo caminho de erros administrativos está o “must”, a cereja no topo do bolo, qual seja, a aquisição de um imóvel pomposo fora do país, geralmente na Florida (USA), em especial, em Orlando, “cidade da alegria” é a garantia de que se atingiu a imobilidade do negócio.

Muitos empresários vistos e estudados por mim, cometem os mesmos erros após criar uma estrutura oca de sucesso para alimentar seu ego e se consagrar perante a sociedade.

Aquilo que não se preenche com solidez começa a ruir e, a partir de um certo momento, começam a se endividar para manter sua empresa sobrecarregada com os luxos pessoais. O desequilíbrio do negócio passa a ser visto a olhos nus, mas o empresário, muitas vezes, não consegue enxergar esses acontecimentos. Acredita que as aquisições feitas são a “garantia” de seu sucesso.

A inadimplência financeira; a falta de recolhimento tributário para formar um maior lucro; a desresponsabilização sobre os encargos trabalhistas; e os atrasos quanto as responsabilidades para com seus fornecedores são as primeiras coisas que começam a acontecer e, se não estancadas, podem levar a empresa ao desequilíbrio e, consequentemente, ao insucesso.

Como testemunha disso, posso dizer que até existe um antídoto, mas, em muitos casos, não há tempo para usá-lo. A estrutura já está corrompida.

A busca errática por medidas judiciais, a meu ver, gera uma falsa proteção. A Recuperação Judicial (Lei 14.112/21) pode levar a empresa e o empresário a situações ainda piores.

O Princípio do Orlandismo hoje é uma realidade. O empresário, por sua ilusão de garantia de sucesso, consegue parar no tempo, regredir e até mesmo perder seu negócio.

Muitos países empoderam suas empresas nacionais, protegendo-as de seus próprios sócios, aumentando a tributação daqueles que retiram lucros em demasia. Uma boa medida para ser pensada por nossos governantes e legisladores.

Antônio Carlos Morad, especialista em direito Empresarial e Governança Corporativa, do escritório Morad Advocacia Empresarial.

Fonte: SUPRIR Comunicação Interativa

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