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Tendência no mercado, regime híbrido ganha regras para implementação nas empresas

Reprodução: Pixabay.com

Artigo enviado por Assessoria de Imprensa – IGSA – Capuchino Press

A MP 1108, publicada no último março no Diário Oficial da União, trata da regulamentação do regime híbrido de trabalho, ainda mais popular com a pandemia do coronavírus. A medida altera o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi incluído na reforma trabalhista de 2017 e trata especificamente do teletrabalho. Tarcilla Goes, advogada especialista e sócia do escritório Imaculada Gordiano, explica que a mudança formaliza algo que já estava acontecendo. 

Uma das principais mudanças é a possibilidade das empresas instaurarem o regime híbrido de trabalho para os funcionários, permitindo que os mesmos possam exercer suas atividades por alguns dias em casa e, em outros, na empresa. A advogada explica que, desde a reforma de 2017, a CLT já previa o regime híbrido, mas agora o modelo foi intensificado, dando mais segurança para as empresas.

“Muitas empresas, se adequando à realidade do país e dos próprios empregados, já estavam adotando esse regime. Com a pandemia, as organizações viram que os funcionários em casa podem ser tão eficientes quanto ou até mais que no espaço empresarial, além da economia que isso traz. Mescla o melhor dos dois mundos, mas também compreendemos a importância do trabalhador comparecer à empresa para tarefas específicas. É liberdade tanto para empregador, quanto para empregado”, analisa Tarcilla.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nove milhões de brasileiros passaram a trabalhar remotamente em 2020. Em 2021, esse número caiu para 7,3 milhões, o que representa apenas 10% das carteiras assinadas no país.

Outra mudança da MP é o contrato por produção ou por tarefa, em que o trabalhador não precisa cumprir uma determinada carga horária por dia. “Essa ideia engessada de que tem de trabalhar em um horário específico, todo dia, mesmo sem ter demandas, faz parte do passado. As pessoas e empresas se beneficiam da liberdade que a MP promove de adequar horários, trabalhar no momento que desejar, desde que cumpra as metas. Isso influencia diretamente na qualidade de vida e, consequentemente, na produtividade,” enfatiza a sócia do escritório IGSA.

A Medida Provisória tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Caso não seja votada pelo Congresso nesse período, perderá a vigência. Para Tarcilla, isso pode adiar planos das empresas. “Não adianta a empresa contratar por produção e, depois de alguns meses, esse tipo de contrato não vale mais no país, fazendo com que o contrato seja interrompido ou até terminado. Acredito que os empregadores vão ser mais cautelosos até isso virar lei”, finaliza.

Ainda de acordo com a nova medida, pessoas com deficiência e pais com crianças de até quatro anos em casa devem ter prioridade para exercer o trabalho híbrido ou remoto. Também é incentivado que empresas coloquem aprendizes e estagiários nesse regime de trabalho.

Vale-alimentação e estado de calamidade

Outras mudanças pontuais que entraram em vigor no dia 28 de março são em relação ao vale-alimentação e novas regras trabalhistas para cidades em situação de calamidade pública. Para o vale, a mudança busca garantir que seja usado apenas para comprar alimentação. O benefício era muito usado para adquirir outros tipos de produtos.

No estado de calamidade é permitido que empresas situadas nestas cidades concedam férias coletivas, antecipem férias ou feriados, façam uso diferenciado do banco de horas e até adiem o recolhimento do FGTS. Um exemplo recente dessa situação foi a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, que tem enfrentado problemas com a chuva e decretou estado de calamidade pública.

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